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Data: 05.08.2021 A vantagem tributária na constituição de Holdings imobiliárias em nosso País é de muitos conhecida, notadamente no que diz respeito à incidência do Imposto de Renda sobre locação e alienação de imóveis. Caso o imóvel seja objeto de alienação em futuro mais próximo, convém ser contabilmente classificado como estoque no Ativo Circulante, enquanto […]