Veja mais conteúdos:

O Juiz perdeu o prazo?

A ideia deste artigo surge ao tomarmos conhecimento de processos que “vivem no escaninho do fórum” ou “paralisados digitalmente” injustificadamente, em tempo morto há meses ou anos, sem a apreciação pelo juízo de pedidos ou requerimentos formulados pelas partes.

Com isto, perguntamos: o Juiz pode perder o prazo? O juiz tem prazo a cumprir? Cabe recurso contra esta postura omissiva?

Holdings imobiliárias: perspectivas para o seu tratamento tributário

Data: 05.08.2021 A vantagem tributária na constituição de Holdings imobiliárias em nosso País é de muitos conhecida, notadamente no que diz respeito à incidência do Imposto de Renda sobre locação e alienação de imóveis. Caso o imóvel seja objeto de alienação em futuro mais próximo, convém ser contabilmente classificado como estoque no Ativo Circulante, enquanto […]