O Marco Legal das Startups
Publicado por:
Suchodolski
08 de junho de 2021
O mundo empresarial nunca foi tão rápido, dinâmico e inovador. Negócios disruptivos surgem a todo o momento, impactando e alterando a realidade de um modo global.
Para que este tipo de negócio possa florescer é imprescindível que exista um ambiente jurídico propício que atraia investimentos e incentive empreendedores a alcançar soluções inovadoras para os inúmeros problemas de nossa sociedade.
Neste contexto, foi sancionada, no dia 01 de junho de 2021 a Lei Complementar 182/21, também conhecida como o Marco Legal das Startups, buscando fomentar o ambiente de negócios de inovação brasileiro.
Eis aqui as 5 principais novidades trazidas pelo Marco Legal das Startups:
1 – Definição de startup
Podem enquadrar-se como startups as organizações empresariais ou societárias, cuja atuação caracterize-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados e que tenham receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Além disso, apenas podem considerar-se startups para os fins legais empresas com no máximo 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2 – Proteção ao Investimento em startups
As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da empresa a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
O Marco Legal das Startups, com o claro intuito de fomentar este tipo de investimento, prevê que o investidor que realizar aporte sem a participação direta no capital social – o investidor anjo – não responderá por quaisquer eventuais dívidas da startup, inclusive em recuperação judicial. Por outro lado, este tipo de investidor também não será considerado sócio, tampouco possuirá poderes de gestão do negócio.
3 – Sandbox Regulatório
O Marco Legal das Startups autoriza a criação de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado Sandbox Regulatório. Isto nada mais é que a possibilidade de órgãos e agências públicas simplificarem regulamentações, de forma temporária, para que as startups desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem novas técnicas e tecnologias em ambiente menos burocrático.
4 – Licitações
A nova lei prevê também a possibilidade de contratação de startups por órgãos da administração pública através de um modelo especial de licitações. Vale destacar que os contratos de soluções inovadoras entre o setor público e startups estão limitados ao valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
5 – Publicações das S.A.
Por fim, importante notar que o Marco Legal das Startups estabeleceu o fim da obrigatoriedade de sociedades por ações – S.A. fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões publicarem seus balanços em jornais de grande circulação, podendo publicar seus balanços de forma eletrônica, em seu próprio website por exemplo. Note-se que, apesar de incluída no Marco Legal das Startups, esta modificação afeta não apenas empresas deste tipo mas sim todas as sociedades por ações de capital fechado.
Foto por Marvin Meyer em Unsplash